JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. LEGITIMIDADE. 1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei n. 6.830/80. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC. 2. Precedentes: EREsp 1.116.070/ES, 1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 16.11.2010; REsp 1.194.133/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 8.10.2010; REsp 1194992/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.9.2010; REsp 1199771/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.9.2010; AgRg no REsp 1172244/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22.6.2010; AgRg no REsp 1173225/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.8.2010; AgRg no REsp 1167606/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 3.6.2011; AgRg no REsp 1202794/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.5.2011; e AgRg no REsp 1232280/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26.5.2011. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na RCDESP nos EAg n. 1.371.543/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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