- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 28/11/2012, p. 05/12/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 406/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" (Súmula 406/STJ). "Tal orientação é aplicável não apenas aos casos de recusa aos pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação à penhora" (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.140.218/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 11/5/10). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.284.327/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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