- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AFERIÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida em 3 anos e 4 meses de reclusão, revela-se adequada a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição negativa da quantidade e variedade da droga apreendida (nove porções de maconha, com peso líquido de 34,92 gramas, duas porções de haxixe, com peso líquido de 5,97 gramas, duzentos e dois comprimidos de "ecstasy" e uma porção de "MDMA" na forma de cristal, com peso líquido de 1,0 grama), nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 603.098/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.