JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
02/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. MODO INTERMEDIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena final em 5 anos, sendo tecnicamente primário o paciente e considerando a pequena quantidade de droga apreendida (16,6g de cocaína e 1,4g de maconha), o regime inicial semiaberto é o adequado para o cumprimento da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 533.338/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
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