JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
02/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise da questão referente ao enquadramento dos serviços tributados - se considerados ou não insumos, para fins do art. 3º das Leis 10.833/03 e 10.637/02 - requer reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.227.121/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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