JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 287/STF E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, trazendo argumentos aptos a infirmá-la, sob pena de vê-la mantida (Súmulas 287/STF e Súmula 182/STJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.027.841/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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