- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 287/STF E 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida. 2. Incidência das Súmulas 287/STF e 182/STJ. 3. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao 'decisum' combatido. Precedentes. 4. Decisão agravada mantida. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.270.282/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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