- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO. REFORMA DEPENDENTE DE REEXAME DE CONTRATO E DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A Segunda Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1061530/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 10.3.2009), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que " é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". 2.Tendo o tribunal de origem afirmado expressamente que os juros foram pactuados em taxa muito acima da média de mercado, rever tal posicionamento somente se faz possível com reexame de matéria contratual e fática da lide, o que encontra óbice nas Súmula 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.372.952/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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