- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO POR ELE DEFLAGRADO. ALEGADA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PREVISTA NO ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO XVIII, ALÍNEA 'A', DA LEI COMPLEMENTAR 75/1993. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que aquele órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti. 2. Dentre as providências que podem ser tomadas pelo Parquet para a reunião de provas no curso das investigações por ele promovidas está a de representar pela quebra do sigilo de dados, consoante o disposto no inciso XVIII do artigo 6º da Lei Complementar 75/1993. 3. Embora o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 105/2001 estabeleça que a quebra de sigilo poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito ou de processo judicial, o certo é que tal disposição legal não impede que a medida seja autorizada em procedimento investigatório conduzido pelo órgão ministerial, como previsto na Lei Complementar 75/1993. 4. O requerimento de quebra do sigilo bancário por parte do Ministério Público prescinde da prévia instauração de inquérito policial, permitindo-se que a medida seja requerida ao Poder Judiciário no curso de investigação por ele dirigida. Precedentes. 5. Ordem denegada. (HC n. 168.184/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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