JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO PRETÓRIO EXCELSO. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO RECEBIDO. SUPERVENIENTE TRANSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. CONDENAÇÃO NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 2. Com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, fica prejudicada a discussão acerca do direito de aguardar o julgamento do recurso especial em liberdade. 3. Na hipótese, verifica-se que o réu deveria estar cumprindo pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, no regime semiaberto, como estabelecido na condenação definitiva. 4. Portanto, consubstancia-se constrangimento ilegal, sanável por habeas corpus, o cumprimento de pena em regime mais grave de restrição de liberdade, do que o previsto no édito condenatório. 5. Writ parcialmente prejudicado e, no mais, denegada a ordem. Habeas corpus concedido de ofício para assegurar ao condenado o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. (HC n. 169.710/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/08/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO PRETÓRIO EXCELSO. TESE DE QUE A ARMA DE FOGO ESTARIA DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. LEGALIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amot…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/02/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE DE INOCÊNCIA. REEXAME DE PROVAS INCABÍVEL NA VIA ELEITA. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO PRETÓRIO EXCELSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231 DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A apreciação da tese de inocência do Paciente demanda, inevitav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO PRETÓRIO EXCELSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO PRETÓRIO EXCELSO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Incabível apreciar, em agravo regimental, questões não articuladas no agravo, tampouco debatidas na decisão ora agravada, por ser vedada a inovação recur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE TRANQUILA. DESNECESSIDADE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Consoante pacífico entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, aind…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.