- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que os agravantes não anexaram "aos autos a cópia integral da ação executiva, documentação esta hábil a comprovar a inexistência de outras diligências por parte da FPM". A revisão desse entendimento, para concluir que não se esgotaram os meios possíveis de localização do executado, implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 55.257/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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