JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. REGRA EXCEPCIONAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL, LIMITADA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18/1981. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula nº 126/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.142.511/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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