- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MAGISTÉRIO. EC N. 18/1981. FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise da matéria atinente à conversão de tempo de serviço especial em comum, decorrente do exercício das funções de magistério, comporta análise constitucional, além da infraconstitucional, diante das disposições da Emenda Constitucional n. 18/1981. 2. Comportando fundamentos constitucionais e legais, por si só suficientes ao deslinde da questão, necessária a interposição conjunta do especial e extraordinário. 3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126/STJ). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.141.995/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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