JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU A CAUSA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO RELATIVO À MEDIDA ANTECIPATÓRIA. 1. É entendimento pacífico do STJ que a superveniência da sentença de mérito que confirmar a liminar ocasiona a perda do objeto do recurso. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e julgar prejudicado o Recurso Especial, por perda do objeto. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 1.244.483/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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