JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. 1. A superveniência de sentença de mérito acarreta a perda do objeto de recurso especial interposto contra decisão que apreciou tutela antecipada. 2. Precedentes: REsp 529.342/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24.11.2009, DJe 26.2.2010; AgRg no REsp 675.537/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25.8.2009, DJe 16.9.2009. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para julgar prejudicado o recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.162.239/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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