- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. MP 2.180-35/2001. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. IRRETROATIVIDADE. 1. O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 2. Entendimento firmado no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC. 3. Descabe ao STJ analisar, em Recurso Especial, suposta ofensa a dispositivos constitucionais (arts. 2º, 5º, caput e incisos XXII e XXXVI, 37 e 62 da CF). 4. Por se tratar de matéria fixada em repetitivo, incide a multa de 10% prevista no art. 557, § 2º, do CPC por impugnação infundada. 5. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.372.722/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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