- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES E FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata nos autos constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal STF. 2. Em uma análise superficial, as alegadas nulidades não foram suscitadas perante a Corte de origem. Por sua vez, quanto aos fundamentos da prisão preventiva, o Juízo de piso destacou a quantidade de droga apreendida, petrechos e quantia em dinheiro, bem como as circunstâncias do delito entrega de drogas mediante aplicativos de comunicação, utilizando-se de sua ocupação em empresa conhecida por ser especializada em delivery , o que indica, em um exame não exauriente, risco ao meio social e justifica a manutenção da custódia cautelar. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 630.831/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
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