JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. FALÊNCIA. 1. O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui infração legal capaz de ensejar a responsabilidade prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional. Ademais, a quebra da empresa executada não autoriza a inclusão automática dos sócios, devendo estar comprovada a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.450/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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