JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. REQUISITOS DO ART. 435, III, CTN. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO NÃO CONFIGURA INFRAÇÃO DA LEI. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO PODE SER IMPUTADA A SÓCIO QUE NÃO PARTICIPAVA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DE SUA EXTINÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.388.696/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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