Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. Caso em que se discute a possibilidade de responsabilização pessoal do sócio pelos débitos da sociedade comercial, à luz do art. 135, III, do CTN. 2. Na espécie, o Tribunal regional expressamente assentou a dissolução irregular da empresa, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal. Afirmou, ainda, que o agr…