- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 13/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUIDA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DESTA CORTE QUANTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público Federal pleiteia a reforma da decisão agravada, argumentando que incide o óbice contido no verbete sumular n.º 182 do Superior Tribunal de Justiça com relação ao agravo interposto pela Defesa. 2. No entanto, compulsando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte Recorrente, ainda que de forma sucinta, impugnou suficientemente os fundamentos utilizados no decisum que não admitiu o apelo extremo, ressaltando que foram atendidos os requisitos para recorrer. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 72.230/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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