JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR ENCONTRAR ÓBICE NO ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DESTA CORTE E NO ENUNCIADO N.º 283 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sendo flagrante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, mostra-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil e da Súmula n.º 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 174.900/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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