JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
17/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 17/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO E ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ASSINALADO. CADEIA INCOMPLETA. SÚMULA N. 115/STJ. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ART. 2º DA LEI N. 11.419/2006.DECISÃO MANTIDA. I - Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta eg. Corte Superior, os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. II - "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado" (AgRg no RHC n. 104.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/3/2019). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.735.819/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL QUE NÃO POSSUI PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n.º 11.419/2006, exige que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante se na petição esteja grafado seu nome ou o de outro advogado. 2. Esta Corte tem decidido que a identificação de qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/08/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ART. 2º DA LEI N. 11.419/2006. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SUBSTABELECIMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o disposto na Lei n. 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. VINCULAÇÃO DO ADVOGADO TITULAR DA CERTIFICAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, devido à ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/05/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, APESAR DE INTIMAÇÃO DA PARTE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INEXISTENTE. RECURSO SUBSCRITO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO 1. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Se não houver, portanto, identidade entre o titular do certificado digital utilizado e os nomes dos advogados indicado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.