JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARÂMETRO. NÚMERO DE PEDIDOS DEFERIDOS. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.112.747/DF, DJE de 03/08/2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.003.283/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC, ART. 21. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.065.589/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)

Acórdão

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Acórdão

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