- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 21, DO CPC. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME CRIADO PELO ART. 543-C, CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que, havendo sucumbência recíproca e compensados proporcionalmente os honorários advocatícios, é incabível, em recurso especial, juízo a respeito do grau em que cada parte sucumbiu. Incidência do óbice presente na Súmula 7/STJ. 2. Tema já julgado pelo regime instituído no art. 543 - C, do CPC, no REsp. Nº 1.110.550 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22.04.2009. 3. Agravo regimental não provido com aplicação de multa, na forma do art. 557, §2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 233.499/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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