JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
18/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 18/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE LEI GERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO A QUO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. As ações por responsabilidade civil contra o Estado prescrevem em cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, porquanto é norma especial, que prevalece sobre lei geral. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.149.621/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 18/5/2010.)
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