- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÓBICE APLICÁVEL POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O acolhimento da tese de ausência de justa causa, pleiteada pelo agravante, exige o exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial a teor do Enunciado n. 7, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, óbice aplicável por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 19.546/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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