JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO POST MORTEM - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O RECURSO ESPECIAL, PARA REJEITAR O PEDIDO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CONCUBINATO SIMULTÂNEO A CASAMENTO VÁLIDO - PEDIDO DE PARTILHAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PELA CONCUBINA - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO OU DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL - FATO IMPEDITIVO AO RECONHECIMENTO DA "UNIÃO ESTÁVEL" OBSTANDO A CONCESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS OU PREVIDENCIÁRIOS À DEMANDANTE - ENTENDIMENTO PACÍFICO ANTE A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 968.572/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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