Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ART. 46 DA LEI Nº 8.112/90. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.128.138/RJ, rela…