JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. MÁ INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - É indevida a cobrança de valores de caráter alimentar recebidos pelo servidor de boa-fé em razão de equívoco ou má interpretação da lei pela Administração. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.048.280/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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