Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - A devolução de valores pagos indevidamente a servidor público deve observar o devido processo legal. Precedentes. - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou err…