JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO C.C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE DO STJ. 1. "O anterior ajuizamento de ação de despejo c.c cobrança de aluguéis atrasados contra o locatário não impede a posterior propositura de ação de execução com base no título extrajudicial." (AgRg no Ag 1.099.601/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 3.8.2009). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.230.191/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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