JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1.- É remansosa a jurisprudência deste Tribunal em reconhecer às instituições financeiras a faculdade de acordar juros a taxas superiores à estabelecida no Decreto 22.626/33, nos termos da Lei n. 4.595/64 e do enunciado 596 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. . 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 20.498/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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