JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. APLICAÇÃO DE SÚMULA CANCELADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS DELIBERADOS PELA CORTE DE ORIGEM E DEVIDAMENTE ATACADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% A.A. 1. Inicialmente, cumpre ressaltar a impossibilidade de aplicação da Súmula 256/STJ, porquanto, por ocasião do julgamento do AgRg no Ag 792.846/SP, na sessão de 21/5/2008, a Corte Especial deliberou pelo cancelamento da referida súmula. 2. As alegações do agravante no sentido da impossibilidade de análise do recurso especial ante os óbices das Súmulas 126/STJ e 283/STF não merecem acolhimento. Com efeito, da atenta leitura do v. acórdão recorrido, verifica-se que o eg. Tribunal de origem utilizou, entre outros fundamentos, a aplicação do disposto no art. 591 do Código Civil, fundamento devidamente rebatido nas razões do recurso especial. 3. Tendo em conta que as circunstâncias fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia estão expressamente delineadas no v. acórdão recorrido, e que esta eg. Corte recebe os fatos tais como postos nas instâncias ordinárias, podendo, contudo, conferir-lhes interpretação jurídica diversa, não há, de fato, como entender incidente o óbice das Súmulas 5 e 7 desta eg. Corte. 4. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica cobrança abusiva; são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591, c/c o art. 406 do CC/2002; é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.083.238/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não constitui cobrança abusiva; c) são inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposiçõe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA SÚMULA 596/STF. ABUSIVIDADE QUE DEVE SER DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicável ao caso os enunciados das súmulas 126/STJ e 283/STF, porquanto o argumento constitucional utilizado pelo Tribunal de origem para limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano já foi, inclusive, repudiado pela Corte Con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. FUNDAMENTOS DELIBERADOS PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% A.A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 382/STJ. JUROS MORATÓRIOS. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. SÚMULA 379/STJ. 1. A taxa de juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não se sujeita à limitação estipulada na Lei de Usura (Súmula 596/STF), de modo que sua estipulação acima de 12% ao ano nã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a cobrança de capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/200…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.