- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRODUÇÃO DE SOFTWARE. PERSONALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ISSQN. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não merece conhecimento o recurso especial fundado em alegação genérica ao artigo 535 do CPC. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, os programas de computador desenvolvidos para cliente de modo personalizado geram a incidência de ISSQN, sendo certo que a alteração desse entendimento na espécie exige revolvimento do acervo fático-probatório, esbarrando na Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 79.386/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
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