JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO EVIDENCIADA. DESCABIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. 2. A decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória dos autos, realizada quando do exame da liminar, não restou clara a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários para a concessão da tutela de urgência. 3. Hipótese na qual os fundamentos do writ já haviam sido anteriormente deduzidos em medida cautelar incidental requerida nos autos do HC 612.864/SP. 4. Conforme o reconhecido no mandamus, a alegada ilegalidade da nova decisão proferida pelo Magistrado processante deverá ser submetida à Corte de origem, não sendo possível o exame direto dos fundamentos decisórios por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, não se trata de descumprimento de decisão desta Corte, na qual foi determinada a revogação da custódia preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que poderia, em tese, permitir o exame da decisão, mas de alegada carência de motivação concreta das medidas aplicadas pelo Juízo de 1º grau. 5. Os fatos apurados nos autos do processo-crime possuem relação com o exercício do mandato de vereador, o que, em princípio, demonstra a proporcionalidade do afastamento do cargo, a fim de evitar reiteração delitiva. 6. Realizado o sufrágio para o cargo de vereador, resta prejudicado o pleito de flexibilização das medidas cautelares impostas ao réu no curso na campanha eleitoral. 7. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 619.976/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus na qual o Relator, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 138.602/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/12/2020

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que defere ou indefere liminar de forma fundamentada em habeas corpus. (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso em tela o r. decisum que decretou a prisão preventiva do ora agravante está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, notadamen…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a respectiva sessão. Precedent…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. PEDIDO DE LIMINAR E MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. IDENTIDADE. 1. Não cabe agravo regimental ou interno contra decisão de relator que, de modo fundamentado, indefere pedido de liminar em habeas corpus. 2. Não se verificando flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, é incabível o deferimento da tutela de urgência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.