- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 15/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 15/12/2020
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que defere ou indefere liminar de forma fundamentada em habeas corpus. (Precedentes do STF e do STJ). II - No caso em tela o r. decisum que decretou a prisão preventiva do ora agravante está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente a forma pela qual o delito foi em tese cometido, contra sua enteada à época com três anos de idade. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 626.495/PB, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020.)
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