JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA EXCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DO REFIS. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL E DA INTERNET. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.046.376-DF. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do recurso representativo de controvérsia de n. 1.046.376-DF, pacificou a orientação de que é válida a notificação do contribuinte, a respeito de sua exclusão do REFIS, por meio eletrônico. 2. Nesta oportunidade, a agravante afirma que não se aplica, à hipótese, o entendimento acima mencionado, tendo em vista que a ilegalidade do ato coator está consubstanciada não apenas no aspecto formal, mas também no material, na medida em que houve o pagamento de todas as parcelas do programa de recuperação fiscal, o que impossibilita a sua exclusão do REFIS. 3. Os argumentos ora postos não foram tratados pelo Tribunal de Origem, nem tampouco suscitados nas contrarrazões do recurso especial, caracterizando-se clara inovação recursal, que não pode ser apreciada neste momento processual. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.244.681/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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