- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. EXCLUSÃO DO REFIS. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 335/STJ. 1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação dos arts. 458 e 535 do CPC repelidas. 2. Segundo entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.046.376/DF, pela Primeira Seção do STJ, mediante o procedimento descrito no art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), e consoante disposto na Súmula 335/STJ, é válida a notificação do contribuinte do ato de exclusão do REFIS pelo Diário Oficial ou pela Internet. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.276.454/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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