JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
13/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais, "adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução". 2. O valor de alçada para as execuções fiscais ajuizadas em abril de 2007, no valor de R$ 547,26 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) e, sendo o valor dos embargos à execução R$ 338,28 (trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), o recurso de apelação é incabível. 3. A apresentação, pelo agravante, de novos fundamentos para viabilizar o recurso especial, representa inovação recursal, vedada no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 77.635/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso representativo de controvérsia submetido ao regime de julgamento previsto pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que deve-se adotar como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTNs. APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe o recurso de apelação nas execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTNs, conforme o art. 34 da Lei nº 6.830/80. Precedente: REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJe 01.07.2010, sujeito aos termos do art. 543-C do CPC e à Resolução STJ n.º 08/2008 . 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 93.565/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTNS. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. 1. A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicite, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão, é considerada deficiência na fundamentaç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. RESP 1168625/MG. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Com o julgamento do REsp 1168625/MG, pela sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n. 8/08, consolidou-se o entendimento no sentido de que, "o recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.