- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 04/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso representativo de controvérsia submetido ao regime de julgamento previsto pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que deve-se adotar como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) corrigidos pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 2. In casu, o valor da execução ajuizada em dezembro/2003, já corrigido, era inferior ao valor de alçada previsto no artigo 34 da LEF, razão pela qual o recurso de apelação é incabível. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 13.512/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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