- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 13/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 13/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado, ut Súmula 283/STF. 2. A Súmula n.º 284/STF exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, providência a que se furtou a recorrente. 3. Este Superior Tribunal de Justiça não reconhece o prequestionamento pela simples interposição de embargos de declaração (Súmula 211). Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial alegando-se afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, o que in casu não ocorreu. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (EDcl no Ag n. 1.387.107/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 13/2/2012.)
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