JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE. DEVER DE EXIBIÇÃO. PRECEDENTES. I - O titular da conta possui interesse processual para propor ação de exibição de documentos, objetivando questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos, independentemente de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banco e do fornecimento de extratos de movimentação financeira. Precedentes. II - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, em casos como tais, a obrigação da instituição financeira de exibir a documentação requerida decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva. III - É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental, por se tratar de evidente inovação recursal. VI - Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.220/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DE EXIBIÇÃO. PRECEDENTES. I - Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. II - Ao que se tem, o titular da conta tem interesse processual para ajuizar ação de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. DEVER DE EXIBIÇÃO. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O titular da conta possui interesse processual para propor ação de exibição de documentos, objetivando questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos, independentemente de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. 1. Em se cuidando de relação jurídica entre instituição financeira e depositário em caderneta de poupança, este tem interesse de agir no pedido de exibição de documentos, ainda que aquela tenha lhe enviado extratos bancários e não haja pedido administrativo prévio. 2. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. 1. Não afasta o interesse de agir no pedido de exibição de documentos a circunstância de a instituição financeira haver enviado extratos bancários ao titular da caderneta de poupança. 2. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o dever que as instituições financeiras têm de exibir documentos comuns à…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E O PERÍODO DA PRETENSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o correntista possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos - no caso, extratos bancários e documentos relativos à conta-poupança -, objet…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.