JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
20/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 20/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. 1. Não afasta o interesse de agir no pedido de exibição de documentos a circunstância de a instituição financeira haver enviado extratos bancários ao titular da caderneta de poupança. 2. Há plausibilidade no direito de exibição de extratos bancários, uma vez que esta Corte reconhece o dever que as instituições financeiras têm de exibir documentos comuns às partes, enquanto não estiver prescrita a eventual ação pertinente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 622.246/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 20/3/2015.)
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