JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. REEXAME DE PROVA. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, cumpre destacar que o exame da controvérsia prescinde do reexame de provas, sendo suficiente a mera revaloração de fatos incontroversos, expressamente descritos na sentença e no acórdão recorrido. Portanto, não há falar em contrariedade ao que dispõe o enunciado da Súmula 7 desta Corte. 2. Com efeito, a partir da mera leitura dos elementos expressamente delineados no acórdão objurgado, é possível aferir o equívoco cometido pelo Tribunal de origem, que reformou a sentença de primeiro grau de jurisdição, para aplicar o percentual mínimo de aumento da reprimenda, prevista no art. 71 do Código Penal. 3. Sobre o tema, o entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, "aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações" (REsp 1.699.051/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 6/11/2017). 4. Ressalte-se, ainda, que nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, torna-se bastante complexa a prova do exato número de crimes cometidos. Todavia, o contexto apresentado nos presentes autos, evidencia que o acusado manteve relações sexuais com a vulnerável, por incontáveis vezes, por um período de 2 (dois) anos, sendo impossível precisar a quantidade de conjunções carnais e atos libidinosos praticados, imprecisão esta que não deve levar o aumento da pena ao patamar mínimo, diante da patente desproporcionalidade e vulneração da individualização da pena. Por conseguinte, nesse contexto, a exasperação da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva é de rigor. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.880.036/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/09/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE FRAÇÃO MAJORANTE DA PENA. IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ILÍCITOS FORAM PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com b…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO DAS INSTÃNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/04/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. OCORRÊNCIA DE INCONTÁVEIS DELITOS DURANTE 2 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. No presente caso, não se pode extrair o número exato de condutas criminosas praticadas pelo envolvido, o que não impede que a pena seja majorada na terceira fase em fração superior à mínima. 2. Embora impreciso o número…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO ADEQUADA. REITERAÇÃO DE CRIMES AO LONGO DO TEMPO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do agravante e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás, restabelecendo a sentença que aplicou a fração de 2/3 pela continuidade del…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A C/C ART. 226, II, E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. MAJORAÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a valoração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.