- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08/02/2012, p. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Constatado o erro material em relação ao posicionamento do Ministério Público Federal quanto ao presente conflito, deve ser retificado o relatório no particular. 2. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005. Precedentes. 3. Agravo regimental provido, em parte, apenas para retificar o relatório da decisão agravada no ponto em que se refere ao parecer do Ministério Público Federal. (AgRg no CC n. 117.211/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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