JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO DECLARADA ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e da Súmula 314 desta Corte, o prazo da prescrição quinquenal intercorrente tem início após o arquivamento do processo, o qual ocorre automaticamente findo o período da suspensão. 2. Mostra-se equivocada a declaração da prescrição quando não decorreu o lustro prescricional entre o arquivamento do feito e o parcelamento do débito tributário. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.256.093/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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