JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRTUAL. ALTERAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 264 do CC, "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda". No que concerne à solidariedade passiva, o art. 275 do CC estatui que "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto", logo, o credor pode exigir a dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários. 2. É certo que nos termos do art. 278, § 1º da Lei 6.404/76 "o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade", todavia, havendo previsão contratual, é impositivo o reconhecimento da solidariedade. 3. No caso sob análise, a Corte de origem concluiu que há solidariedade da recorrente pelas obrigações assumidas pelo Consórcio EGESA-ENSA junto a terceiros, em razão da existência de cláusula contratual inserida no termo constitutivo. A alteração de tais premissas esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.837.635/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO EMPRESARIAL. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. ART. 278, § 1º, DA LEI 6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, V, DA LEI 8.666/1993 A RELAÇÕES PRIVADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO I NTERNO NÃO PROVIDO.1. No regime dos consórcios empresariais, não há presunção de solidariedade e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/06/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM CONSÓRCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, em ação indenizatória por acidente de trânsito, envolvendo a responsabilidade solidária do consórcio em relação aos atos das consorciadas. 2. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de negativa de prestação jurisdicional e na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexam…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO EMPRESARIAL. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. ART. 278, § 1º, DA LEI 6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, V, DA LEI 8.666/1993 A RELAÇÕES PRIVADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. No regime dos consórcios empresariais, não há presunção de solidariedade en…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/05/2022

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE SOLIDARIEDADE. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas, p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO PROVIMENTO.1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ: "Deve ser atribuída a responsabilidade ao consórcio por obrigação de um de seus participantes apenas na hipótese de assim prever o respectivo ato constitutivo" (AgInt no AREsp n. 2.024.701/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 29/6/2022).2. A disposição inserta no art. 28, § 3º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.