- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO EMPRESARIAL. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. ART. 278, § 1º, DA LEI 6.404/1976. INAPLICABILIDADE DO ART. 33, V, DA LEI 8.666/1993 A RELAÇÕES PRIVADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO I NTERNO NÃO PROVIDO.1. No regime dos consórcios empresariais, não há presunção de solidariedade entre as consorciadas, nos termos do art. 278, § 1º, da Lei 6.404/1976, de modo que cada empresa responde pelas obrigações na forma do contrato, salvo previsão legal ou contratual específica. Precedentes.2. A responsabilidade solidária do art. 33, V, da Lei 8.666/1993 limita-se às relações oriundas de licitações e contratos administrativos, não se estendendo a relações exclusivamente privadas.3. Subsistindo fundamento autônomo não impugnado, consistente na exigência de averbação da alteração contratual do consórcio na Junta Comercial para produção de efeitos perante terceiros, incide o óbice da Súmula 283/STF.4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, não bastando a mera transcrição de ementas.Precedentes.5. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando a interposição do agravo interno não revela caráter manifestamente protelatório.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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