- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. APELAÇÃO. EFEITOS. ARTIGO 558, DO CPC. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. ARTIGO 739-A, DO CPC. INOVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. "A aferição da existência dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo em apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos à execução, consoante dispõe o art. 558, parágrafo único, do CPC, implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ." (AgRg no Ag 898.168/RS, Rel. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 08/09/2008) 2. Não se admite a adição de teses, não levantadas nas razões do recurso especial, em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.136.519/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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