- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, comprovando a legitimidade passiva do recorrente, face a aplicação da teoria da aparência, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. A mera reedição dos argumentos de recurso anterior, mesmo diante de expressa advertência no tocante à oposição de incidentes processuais infundados, torna evidente a manifesta improcedência do presente agravo, atraindo a incidência da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.301.352/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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