- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/02/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CRT E CELULAR CRT. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2. Rever o alegado excesso de execução e o enriquecimento sem causa importaria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 94.340/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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